Passo final da regularização
Averbação de construção — o passo final que dá valor legal ao seu imóvel
A construção só existe juridicamente quando está averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É a averbação que permite vender pelo valor real, financiar pela Caixa e demais bancos, incluir o imóvel em inventário e contratar seguro corretamente.
Nós obtemos tudo para você
Documentos necessários
- 1 Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra emitida pela Prefeitura
- 2 CND de obra do INSS (via CNO/SERO) — Certidão Negativa de Débitos previdenciários da construção
- 3 Requerimento de averbação com firma reconhecida e certidão de valor venal/IPTU
- 4 Em imóveis antigos: certidões de área originária e de numeração predial, quando o histórico municipal se perdeu
Também realizamos averbação de demolição (baixa de construção na matrícula) e averbação de ampliação (diferença de área entre o averbado e o existente).
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